Portaria n.º 270/91

Tipo
Portaria
Data
04/04/1991
Diploma n.º
270/91
Diário da República
N.º 78/1991, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Desconhecida

Sumário

CRIA OS CENTROS DE INSTRUÇÃO DE CONDUÇÃO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. ENCONTRAM-SE EM ANEXO OS MODELOS DOS CERTIFICADOS DE CONDUÇÃO A QUE SE REFERE O NUMERO 2 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 76/91, DE 16 DE FEVEREIRO (REGIME JURÍDICO DA INSTRUÇÃO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POLICIAIS).


TEXTO :

Portaria n.º 270/90
de 4 de Abril
Considerando que a Polícia de Segurança Pública ministra instrução de veículos das categorias a que se refere o artigo 47.º do Código da Estrada, segundo as necessidades e conveniência dos serviços, bem como emite os correspondentes certificados de condução que habilitam unicamente a conduzir veículos policiais ao abrigo das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 76/91, de 16 de Fevereiro;

Considerando que a criação dos centros onde é ministrada a instrução de condução, bem como o modelo dos certificados a emitir, são aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei n.º 76/91, de 16 de Fevereiro, o seguinte:

1.º São criados os seguintes centros de instrução de condução:
a) Centro de Instrução de Condução da Escola Prática de Polícia;
b) Centro de Instrução de Condução do Grupo de Operações Especiais.
2.º Os certificados de condução a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 76/91, de 16 de Fevereiro, são de cor azul, conforme modelos constantes dos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 11 de Março de 1991.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
(ver documento original)