Portaria n.º 270/2012

Tipo
Portaria
Data
04/09/2012
Diploma n.º
270/2012
Diário da República
N.º 171/2012, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aprova o perfil dos investigadores do Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos.


TEXTO :

Portaria n.º 270/2012

de 4 de setembro

O Decreto-Lei n.º 140/2012, de 10 de julho, que cria o Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos e estabelece a sua missão e atribuições, determina que o perfil dos investigadores que compõem o corpo técnico deste Gabinete é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 140/2012, de 10 de julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo único

É aprovado o perfil dos investigadores do Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos, constante do anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 21 de agosto de 2012.

ANEXO

(a que se refere o artigo único)

Perfil dos investigadores

Os investigadores devem possuir:

Formação específica na área da engenharia e arquitetura naval, da mecânica ou noutro ramo de engenharia relacionado com o sector marítimo, ou ainda da pilotagem;

Experiência adquirida através do desempenho de funções a bordo na qualidade de oficial certificado, em estaleiros navais, no ensino superior da engenharia e tecnologia naval ou estudos marítimos em instituições reconhecidas pelo Estado português;

Experiência na área da investigação e estudo de acidentes marítimos com navios e/ou embarcações;

Bons conhecimentos da língua inglesa e preferencialmente de outra (francês/espanhol);

Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.