Portaria n.º 270/2007

Tipo
Portaria
Data
12/03/2007
Diploma n.º
270/2007
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Paialvo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paialvo, município de Tomar (processo n.º 1682-DGRF)



Portaria n.º 270/2007

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 640-I/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 863/97, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Unidos da Freguesia de Paialvo a zona de caça associativa da freguesia de Paialvo (processo n.º 1682-DGRF), situada no município de Tomar, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e não tendo sido ouvido o conselho cinegético municipal de Tomar, uma vez que não se encontra constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Paialvo (processo n.º 1682-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paialvo, município de Tomar, com a área de 1080 ha e que exprime uma redução da área concessionada de 470 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paialvo, município de Tomar, com a área de 117 ha.

3.º A zona de caça associativa da freguesia de Paialvo, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1197 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)