Portaria n.º 27/2000

Tipo
Portaria
Data
27/01/2000
Diploma n.º
27/2000
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano de 2000 seja de 1,025, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior



Portaria n.º 27/2000

de 27 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, que o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano de 2000 seja de 1,025, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 29 de Dezembro de 1999.