Portaria n.º 269/99

Tipo
Portaria
Data
13/04/1999
Diploma n.º
269/99
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas. Revoga a Portaria n.º 1013/91, de 3 de Outubro



Portaria n.º 269/99

de 13 de Abril

O Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro, procedeu à integração no Instituto de Acção Social das Forças Armadas dos diversos serviços que, de forma dispersa e autónoma, actuavam, no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, na área da acção social complementar, bem como à aprovação do respectivo Estatuto.

O referido diploma, ao dotar o Instituto de uma nova organização e estrutura, exige a adequação dos recursos humanos que lhe são afectos, prevendo a aprovação de um novo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º As carreiras e categorias do quadro de pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 1013/91, de 3 Outubro, que não se encontram consagradas no quadro de pessoal referido no n.º 1.º são as constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante, e são extintas à medida que vagarem.

3.º É revogada a Portaria n.º 1013/91, de 3 de Outubro.

Assinada em 23 de Março de 1999.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO I

Quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Carreiras e categorias a extinguir à medida que vagarem

(ver quadro no documento original)