Portaria n.º 269/79

Tipo
Portaria
Data
06/06/1979
Diploma n.º
269/79
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 456/77, de 25 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Crimeia



Portaria n.º 269/79

de 6 de Junho

A Portaria n.º 456/77, de 25 de Julho, expropriou a herdeiros de Hermengarda de Assunção Brito, herdeiros de Manuel Inácio Brito Ramos, Benvinda de Brito Sequeira Carvalho, Eduarda de Brito Sequeira Carvalho e Assunção de Brito Nobre Lança o prédio rústico denominado Crimeia.

Verificou-se, entretanto, que aquele prédio rústico, não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 456/77, de 25 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Crimeia, inscrito no artigo 7 da secção B da freguesia de Santa Luzia, concelho de Ourique, com a área de 237,3300 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Maio de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.