Portaria n.º 269/2015

Tipo
Portaria
Data
02/09/2015
Diploma n.º
269/2015
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Sever do Vouga



Portaria n.º 269/2015

de 2 de setembro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Sever do Vouga foi aprovada pela Portaria n.º 827/93, de 8 de setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/97, de 16 de janeiro de 1997, publicada no Diário da República, n.º 49/1997, 1.ª Série-B, de 27 de fevereiro de 1997.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n.os 4 e 5, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, uma proposta de delimitação de REN para o município de Sever do Vouga, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do mencionado n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado nas atas das reuniões daquela Comissão, realizadas em 25 de junho de 2013 e 24 de outubro de 2013, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Sever do Vouga, tendo apresentado declaração datada de 26 de janeiro de 2015, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Sever do Vouga.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n.os 4 e 5, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 192, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, pelo Despacho n.º 9478/2014, de 5 de junho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, e pelo Despacho n.º 8647/2015, publicado no Diário da República, n.º 152, 2.ª Série, de 6 de agosto de 2015, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Sever do Vouga, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 17 de agosto de 2015.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Sever do Vouga

(ver documento original)