Portaria n.º 269/2010

Tipo
Portaria
Data
17/05/2010
Diploma n.º
269/2010
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios vigore de 1 de Julho a 15 de Outubro no ano de 2010



Portaria n.º 269/2010

de 17 de Maio

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.

Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico regional das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos da alínea s) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, o seguinte:

Artigo único

O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2010, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 5 de Maio de 2010.