Portaria n.º 268-D/2012

Tipo
Portaria
Data
31/08/2012
Diploma n.º
268-D/2012
Diário da República
N.º 169/2012, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera a Portaria 73-A/2008, de 23 de janeiro, que cria uma nova série de certificados de aforro, designada «Série C».


TEXTO :

Portaria n.º 268-D/2012

de 31 de agosto

A série C dos certificados de aforro foi criada pela Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de janeiro. Na redação introduzida pela Portaria n.º 230-A/2009, de 27 de fevereiro, estabeleceu-se que a taxa base em percentagem a ser paga aos aforristas seria determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula - 0,85 x E3 + 0,25, em que E3 é a média dos valores da Euribor a 3 meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado final arredondado à terceira casa decimal.

Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

A taxa de juro base em percentagem para os certificados de aforro da Série C, aprovada pela Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 230-A/2009, de 27 de fevereiro, é acrescida de um prémio de 2,75 % (275 pontos base) até 31 de Dezembro de 2016.

Artigo 2.º

Da aplicação do previsto no artigo anterior não pode resultar uma remuneração superior a 5 %.

Artigo 3.º

Os prémios de permanência aprovados pela Portaria n.º 230-A/2009, de 27 de fevereiro, são suspensos até 31 de dezembro de 2016.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2012.

A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 30 de agosto de 2012.