Portaria n.º 268/83

Tipo
Portaria
Data
09/03/1983
Diploma n.º
268/83
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais
Vigência
Revogado

Sumário

Torna extensivo aos técnicos superiores de medicina legal licenciados em Medicina o regime legal das carreiras médicas constantes do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto



Portaria n.º 268/83

de 9 de Março

Atento o disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto;

Considerando a necessidade de garantir o funcionamento dos institutos de medicina legal, fortemente ameaçado pela desigualdade de estatuto remuneratório entre as carreiras médicas e a carreira dos técnicos superiores de medicina legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º O regime legal das carreiras médicas constantes do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, é extensivo aos técnicos superiores de medicina legal licenciados em Medicina.

2.º Por despacho do Ministro da Justiça, ouvido o Ministro dos Assuntos Sociais, será regulamentada a extensão referida no número anterior.

Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais, 21 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.