Portaria n.º 268/72

Tipo
Portaria
Data
15/05/1972
Diploma n.º
268/72
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano económico



Portaria n.º 268/72

de 15 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial, da importância de 262000$00, destinado reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 322.º, n.º 1, alínea a) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Grandes reparações de edifícios e outros trabalhos públicos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.