Sumário
Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 39/70
Portaria n.º 268/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capitulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 39/70, de 19 de Janeiro de 1970:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 255,00
Escriturário ... 190,00
Escriturário ... 130,00
Escriturário ... 130,00
Escriturário ... 130,00
Escriturário ... 130,00
Escriturário ... 110,00
Empregado ... 70,00
... 1145,00
De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado no Consulado-Geral de Portugal em Madrid serão abonados nos meses de Junho, Setembro e Dezembro dois meses de salários.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Junho de 1970. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.