Sumário
Exclui da zona de caça municipal de Portimão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvor, Mexilhoeira Grande e Portimão, município de Portimão (processo n.º 2668-AFN)
Portaria n.º 268/2009
de 16 de Março
Pela Portaria n.º 975/2007, de 24 de Agosto, foi renovada, até 26 de Julho de 2013, a zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-AFN), situada no município de Portimão, e transferida a sua gestão para a Federação de Caça do Sul de Portugal.
Pelas Portarias n.os 322/2008 e 882/2008, respectivamente de 24 de Abril e de 14 de Agosto, foram anexados e excluídos da zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 7691 ha.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvor, Mexilhoeira Grande e Portimão, município de Portimão, com a área de 2235 ha, ficando a mesma com a área de 5456 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Março de 2009.