Portaria n.º 267/87

Tipo
Portaria
Data
03/04/1987
Diploma n.º
267/87
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera de declaração obrigatória e incluída no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, a gripe suína (influenza suína)



Portaria n.º 267/87

de 3 de Abril

Considerando que as pneumopatias nos suínos constituem um grave problema, que acarreta grandes prejuízos económicos;

Considerando que de entre as pneumopatias mais graves há que destacar a gripe suína, dada a sua grande difusibilidade e elevado grau de mortalidade;

Considerando que o § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, permite que seja aditado ao seu quadro anexo qualquer doença que constitua grave perigo para a saúde humana ou dos animais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no § único do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, que seja considerada de declaração obrigatória e incluída no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, a gripe suína (influenza suína).

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 16 de Março de 1987.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.