Portaria n.º 267/86

Tipo
Portaria
Data
03/06/1986
Diploma n.º
267/86
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho um lugar de assessor, letra C



Portaria n.º 267/86

de 3 de Junho

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal constante do anexo II ao Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, um lugar de assessor, letra C.

2.º O referido lugar será extinto logo que vagar.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 13 de Maio de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.