Portaria n.º 267/2009

Tipo
Portaria
Data
16/03/2009
Diploma n.º
267/2009
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Os Conquistadores a zona de caça associativa do Moinho da Rocha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 6151-AFN)



Portaria n.º 267/2009

de 16 de Março

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portimão:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Os Conquistadores, com o número de identificação fiscal 508534062 e sede no sítio das Romeiras, Marmelete, 8550-157 Monchique, a zona de caça associativa do Moinho da Rocha (processo n.º 5161-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 517 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Março de 2009.

(ver documento original)