Portaria n.º 266/85

Tipo
Portaria
Data
09/05/1985
Diploma n.º
266/85
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministérios da Saúde e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 41.º do Regulamento do Código da Estrada



Portaria n.º 266/85

de 9 de Maio

O Código da Estrada determina, no n.º 2 do artigo 48.º, que o candidato ao exame para obtenção da carta de condução de automóveis pesados de passageiros seja submetido a inspecção médico-sanitária especial.

No entanto, a lei é omissa quanto à modalidade de inspecção a que devem submeter-se os condutores que pretendam obter o averbamento da classe de automóveis pesados de passageiros no caso de a carta de condução ser obtida por troca da licença de condução estrangeira.

Tendo em vista acautelar os interesses da segurança rodoviária importa eliminar esta lacuna.

Nestes termos:

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Saúde e do Equipamento Social que as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 41.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, modificado pela Portaria n.º 635/82, de 24 de Junho, passem a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 41.º

Inspecções especiais

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Quando sejam requeridas pelos condutores com mais de 70 anos de idade e pelos condutores de automóveis pesados de passageiros, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º do Código da Estrada;

f) Quando sejam requeridas pelos candidatos a condutor de automóveis pesados de passageiros, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do Código da Estrada, e pelos titulares de licenças de condução estrangeiras daquela classe de veículos que requeiram a sua troca por carta de condução.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

Ministérios da Saúde e do Equipamento Social.

Assinada em 9 de Maio de 1985.

O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.