Portaria n.º 266/83

Tipo
Portaria
Data
08/03/1983
Diploma n.º
266/83
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e da Reforma Administrativa
Vigência
Revogado

Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviços dos institutos de medicina legal



Portaria n.º 266/83

de 8 de Março

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79. de 26 de Junho, na interpretação conferida pelo n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril;

Considerando que não é possível preencher, por livre escolha e na área de recrutamento definida pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, os lugares de director de serviços dos institutos de medicina legal;

Verificando-se que no quadro dos institutos de medicina legal constante do mapa anexo à Portaria n.º 449/82, de 30 de Abril, não existem lugares de chefe de divisão ou assessores;

Considerando, especialmente, que nos titulares desses cargos se exigirão, para o exercício das respectivas funções e assunção das inerentes responsabilidades, uma formação e preparação específicas, adquiridas pelos técnicos superiores em serviço nos institutos de medicina legal;

Considerando que o recurso à previsão do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e à do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril, retardará por um longo período de tempo o provimento do cargo de cuja natureza decorre a necessidade do seu urgente preenchimento;

Considerando que a abertura do concurso documental para o preenchimento do cargo, para além do inconveniente já apontado, conduziria, provavelmente, atenta a especificidade das funções que lhe são inerentes, à não admissão de qualquer candidato;

Considerando, finalmente, que se está perante a previsão constante da 1.ª parte da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para os lugares de director de serviços dos institutos de medicina legal constantes do mapa anexo à Portaria n.º 449/82, de 30 de Abril, aos técnicos superiores, principais e de 1.ª classe dos respectivos quadros de pessoal.

Ministérios da Justiça e da Reforma Administrativa, 17 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.