Portaria n.º 266/75

Tipo
Portaria
Data
21/04/1975
Diploma n.º
266/75
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministérios da Coordenação Interterritorial, do Comércio Externo e Turismo e dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 19214, de 31 de Maio de 1962



Portaria n.º 266/75

de 21 de Abril

Em face do processo de descolonização em curso, que já teve como resultado a independência da ex-colónia portuguesa da Guiné, e, quanto aos outros territórios, organizou uma administração quase totalmente autónoma com vista também à sua independência a curto prazo, desapareceram os condicionalismos que motivaram a publicação da Portaria n.º 19214, de 31 de Maio de 1962.

Assim, a importação e a exportação de produtos e mercadorias de e para os mencionados territórios deverão passar a ficar sujeitas ao regime geral estabelecido para as importações e exportações.

Nestes termos:

Considerando o disposto no artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, de 29 de Setembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Coordenação Interterritorial, do Comércio Externo e Turismo e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º Fica revogada a Portaria n.º 19214, de 31 de Maio de 1962.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Coordenação Interterritorial, do Comércio Externo e Turismo e dos Negócios Estrangeiros, 12 de Abril de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos. - O Ministro do Comércio Externo e Turismo, José da Silva Lopes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto Melo Antunes.