Sumário
Exclui da zona de caça municipal de Alferce vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique (processo n.º 4180-AFN)
Portaria n.º 266/2009
de 16 de Março
Pela Portaria n.º 343/2006, de 10 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 65/2007 e 905/2007, respectivamente de 11 de Janeiro e de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Alferce (processo n.º 4180-AFN), situada no município de Monchique, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Alferce.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique, com a área de 30 ha, ficando a mesma com a área de 2773 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 9 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Março de 2009.