Portaria n.º 265-A/94

Tipo
Portaria
Data
30/04/1994
Diploma n.º
265-A/94
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até ao dia 11 de Junho de 1994 o disposto na Portaria n.º 767-B/93, de 31 de Agosto (estabelece o critério excepcional de adjudicação nos concursos de empreitadas de obras públicas)



Portaria n.º 265-A/94

de 30 de Abril

Tendo em conta que os pressupostos que levaram à adopção do critério excepcional de adjudicação, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, continuam a verificar-se, entende-se dever ser de prorrogar tal critério até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro, que estabelece o novo regime de empreitadas de obras púlicas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O disposto na Portaria n.º 767-B/93, de 31 de Agosto, é prorrogado até ao dia 11 de Junho de 1994.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Maio de 1994.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 29 de Abril de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.