Portaria n.º 265/74

Tipo
Portaria
Data
10/04/1974
Diploma n.º
265/74
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e da Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as taxas a cobrar pelos corretores das bolsas de valores pela prestação dos serviços a seu cargo



Portaria n.º 265/74

de 10 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, o seguinte:

1.º Pela prestação dos serviços a seu cargo, os corretores das bolsas de valores cobrarão as seguintes taxas, calculadas sobre o montante das operações que efectuem:

a) Em operações sobre fundos públicos nacionais e títulos equiparados, 1,5(por mil);

b) Em operações sobre fundos públicos estrangeiros e títulos equiparados e sobre quaisquer obrigações, 2,5(por mil);

c) Em operações sobre quaisquer acções ou outros valores mobiliários, 3,5(por mil).

2.º A corretagem não será, em qualquer caso, inferior a 5$00.

Ministério das Finanças e da Coordenação Económica, 9 de Abril de 1974. - O Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.