Portaria n.º 265/2006

Tipo
Portaria
Data
17/03/2006
Diploma n.º
265/2006
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Mazouco, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mazouco, município de Freixo de Espada à Cinta (processo n.º 2216-DGRF)



Portaria n.º 265/2006

de 17 de Março

Pela Portaria n.º 970/99, de 30 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Mazouco a zona de caça associativa de Mazouco (processo n.º 2216-DGRF), situada no município de Freixo de Espada à Cinta, válida até 30 de Outubro de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a), no artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por igual período, a concessão da zona de caça associativa de Mazouco (processo n.º 2216-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mazouco, município de Freixo de Espada à Cinta, com a área de 1222 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área de 72 ha.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2005.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Fevereiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.

(ver planta no documento original)