Portaria n.º 264/2009

Tipo
Portaria
Data
16/03/2009
Diploma n.º
264/2009
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 1391/2008, de 3 de Dezembro, que cria a zona de caça municipal do Açor e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra do Açor, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Piódão, município de Arganil (processo n.º 4945-AFN)



Portaria n.º 264/2009

de 16 de Março

Pela Portaria n.º 1391/2008, de 3 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal do Açor (processo n.º 4945-AFN), situada no município de Arganil e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra do Açor.

Em virtude de a zona de caça integrar terrenos situados em área classificada, o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade emitiu parecer favorável à criação da zona de caça, ainda que sujeito a alguns condicionalismos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro.

Tendo em conta tais condicionalismos, estabeleceu-se então no n.º 3.º da referida portaria a criação no interior da zona de caça de uma área de interdição de caça, assinalada em planta anexa à mesma portaria.

Vem contudo agora o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade esclarecer que os condicionalismos previstos não incluíam a criação da citada área de interdição, pelo que importa revogar o n.º 3.º da dita portaria.

Assim:

Com fundamento no disposto do artigo 118.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogado o n.º 3.º da Portaria n.º 1391/2008, de 3 de Dezembro.

2.º A planta anexa à Portaria n.º 1391/2008, de 3 de Dezembro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Em 10 de Março de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver documento original)