Portaria n.º 264/2000

Tipo
Portaria
Data
17/05/2000
Diploma n.º
264/2000
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros e fixa a composição da missão de Portugal em Díli



Portaria n.º 264/2000

de 17 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, é alterado o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, anexo ao Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, e constante da Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, com a composição e alterações introduzidas pela legislação posterior, sendo acrescentado de um lugar de conselheiro para a cooperação, quatro lugares de adido para a cooperação, um lugar de adido militar, um lugar de adido de segurança, um lugar de adido cultural e um lugar de adido de imprensa.

2.º É fixada a composição da missão de Portugal em Díli conforme quadro em anexo.

Em 30 de Março de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.

ANEXO

1 - O chefe da missão.

2 - Dois funcionários do quadro de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3 - Um conselheiro e quatro adidos para a cooperação.

4 - Um adido militar.

5 - Um adido de segurança.

6 - Um adido cultural.

7 - Um adido de imprensa.

8 - Dois funcionários do quadro de pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

9 - O pessoal contratado localmente - um vice-cônsul, um chanceler, três secretários de 3.ª classe, sete auxiliares de serviço, um motorista, três porteiros, nove guardas, dois jardineiros.