Portaria n.º 263/84

Tipo
Portaria
Data
24/04/1984
Diploma n.º
263/84
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Define a aplicação da Portaria n.º 1023/83, de 7 de Dezembro, que estabelece disposições relativas à celebração de contratos de associação em escolas particulares e cooperativas



Portaria n.º 263/84

de 24 de Abril

Tendo em conta os circunstancialismos presentes e a prossecução dos objectivos visados pela Portaria n.º 1023/83, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º A Portaria n.º 1023/83, de 7 de Dezembro, só se aplica aos estabelecimentos de ensino particular que, quando abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro, hajam dado cumprimento ao disposto neste decreto-lei.

2.º Sem prejuízo da celebração de contratos plurianuais, nos termos da Portaria n.º 1023/83, de 7 de Dezembro, o regime nela contido, que define o montante das prestações devidas aos estabelecimentos de ensino particular, só é aplicável nos anos escolares de 1984-1985 e seguintes.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Abril de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.