Portaria n.º 263/81

Tipo
Portaria
Data
12/03/1981
Diploma n.º
263/81
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Finanças e do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Maio próximo o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 358/80, de 30 de Junho



Portaria n.º 263/81

de 12 de Março

Considerando que, pela Resolução 11.º 386/80 do Conselho de Ministros, de 11 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 21 de Novembro de 1980, foi resolvido manter na actual campanha o regime de ajuda ao consumo de azeite, em condições a definir;

Considerando que, pelas Portarias n.os 927/80 e 90/81, respectivamente de 4 de Novembro e de 21 de de Janeiro, foi esse regime prorrogado até 28 de Fevereiro;

Considerando que, para regulamentar convenientemente as condições de aplicação do regime em causa, se torna necessário um mais exacto conhecimento dos números que traduzam a produção e os consumos da campanha que decorre;

Considerando que, neste contexto, se julga preferível ir encarando por forma gradual a possibilidade de aplicação do regime, de modo a poder-se adaptá-lo a situações conjunturais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, o seguinte:

É prorrogado até 31 de Maio próximo o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 358/80, de 30 de Junho.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 26 de Fevereiro de 1981. - O Secretário de Estado das Finanças, José António da Silveira Godinho. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.