Portaria n.º 263/74

Tipo
Portaria
Data
10/04/1974
Diploma n.º
263/74
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e da Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as taxas de admissão de quaisquer valores à cotação e de readmissão de valores suspensos da cotação



Portaria n.º 263/74

de 10 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, que, para os efeitos do disposto no artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, se fixe em 0,5(por mil) a taxa de admissão de quaisquer valores à cotação e em 0,25(por mil) a de readmissão de valores suspensos da cotação.

Ministério das Finanças e da Coordenação Económica, 9 de Abril de 1974. - O Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.