Portaria n.º 263/2012

Tipo
Portaria
Data
29/08/2012
Diploma n.º
263/2012
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à alteração das Portarias n.os 324/2008, de 24 de abril, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, e 330/2008, de 28 de abril, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica



Portaria n.º 263/2012

de 29 de agosto

A requerimento da EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Universidade Atlântica;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 324/2008, de 24 de abril;

Considerando o disposto na Portaria n.º 330/2008, de 24 de abril;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho n.º 645/2012, de 17 de janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria n.º 324/2008, de 24 de abril

O artigo 5.º da Portaria n.º 324/2008, de 24 de abril, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.»

Artigo 2.º

Alteração da Portaria n.º 330/2008, de 28 de abril

O artigo 5.º da Portaria n.º 330/2008, de 28 de abril, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.»

O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 9 de agosto de 2012.