Portaria n.º 262/99

Tipo
Portaria
Data
12/04/1999
Diploma n.º
262/99
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa em 12% a taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas



Portaria n.º 262/99

de 12 de Abril

Dispõe o § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial que poderá ser fixada, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça, uma taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.

A taxa actualmente vigente foi fixada em 1995, encontrando-se o seu valor desajustado face à realidade do mercado e tendo em conta a evolução verificada nas taxas de inflação e das operações activas.

Não há razão para que o nível desta taxa ultrapasse o nível da taxa de juros de mora por dívidas ao Estado e outras entidades públicas recentemente fixado pelo Governo.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que, ao abrigo do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas seja fixada em 12%.

Assinada em 22 de Março de 1999.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro das Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.