Portaria n.º 262/2009

Tipo
Portaria
Data
12/03/2009
Diploma n.º
262/2009
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego



Portaria n.º 262/2009

de 12 de Março

Ao abrigo do disposto da alínea h) do artigo 2.º, da alínea d) do artigo 3.º, da alínea d) do artigo 12.º e do artigo 17.º, todos do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - O artigo 15.º da Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º

Comparticipação financeira

1 - A bolsa de estágio é comparticipada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., nas seguintes proporções de acordo com a natureza jurídica e a dimensão das entidades promotoras:

a) Para pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos e autarquias locais, em 75 % dos montantes definidos no artigo 13.º;

b) Para pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem menos de 50 trabalhadores, em 55 % dos montantes definidos no artigo 13.º;

c) Para pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem de 50 a menos de 100 trabalhadores, em 50 % dos montantes definidos no artigo 13.º;

d) Para pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem de 100 a menos de 250 trabalhadores, em 35 % dos montantes definidos no artigo 13.º;

e) Para pessoas colectivas ou singulares de direito privado com fins lucrativos com mais de 250 trabalhadores, inclusive, em 20 % dos montantes definidos no artigo 13.º

2 - No caso de o estagiário ter mais de 45 anos a bolsa de estágio é comparticipada pelo IEFP, I. P., em 75 %, independentemente da forma jurídica ou do número de trabalhadores do promotor.

3 - ...

4 - ...»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro.

O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 2 de Março de 2009.