Portaria n.º 262/2007

Tipo
Portaria
Data
12/03/2007
Diploma n.º
262/2007
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Zambujeira do Mar o prédio rústico denominado «Sardão», sito na freguesia de São Teotónio, município de Odemira



Portaria n.º 262/2007

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 1237/2005, de 28 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal da Zambujeira do Mar (processo n.º 4164-DGRF), situada no município de Odemira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Desportiva da Zambujeira do Mar.

Veio, entretanto, o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da presente zona de caça o prédio rústico denominado «Sardão», sito na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 80 ha, ficando a zona de caça com a área de 6679 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 15 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)