Portaria n.º 262/2002

Tipo
Portaria
Data
13/03/2002
Diploma n.º
262/2002
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça do Gato Pedral a zona de caça associativa do Gato Pedral, que engloba o prédio rústico denominado «Herdade do Gato Pedral», sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal



Portaria n.º 262/2002

de 13 de Março

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça do Gato Pedral, com o número de pessoa colectiva 505146983 e sede na Rua de Almada Negreiros, 27-A, Vendas Novas, a zona de caça associativa do Gato Pedral (processo n.º 2542-DGF), que engloba o prédio rústico denominado «Herdade do Gato Pedral», sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 370,5750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e com o sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)