Portaria n.º 262/2001

Tipo
Portaria
Data
28/03/2001
Diploma n.º
262/2001
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 20 anos, a concessão da Zona de Caça Turística da Herdade do Peral e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Peral, Rebolar, Filipes, Zambujeiro, Álamos, Furadouro, Monte da Rocha» e outras, sitos nas freguesias de Monte Trigo, Amiena e Portel, municípios de Portel



Portaria n.º 262/2001

de 28 de Março

Pela Portaria n.º 667-L2/93, de 14 de Julho, foi conceccionada à Sociedade Agrícola do Peral, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Peral e anexas (processo n.º 47-DGF), situada nas freguesias de Monte Trigo, Amieira e Portel, município de Portel, com uma área de 3652 ha, e não 3562,0750 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 27 de Abril de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Peral e anexas (processo n.º 47-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Peral, Rebolar, Filipes, Zambujeiro, Álamos, Furadouro, Monte da Rocha» e outras, sitos nas freguesias de Monte Trigo, Amieira e Portel, município de Portel, com uma área de 3652 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Abril de 2001.

Em 15 de Fevereiro de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)