Portaria n.º 261/70

Tipo
Portaria
Data
30/05/1970
Diploma n.º
261/70
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abreviar, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44214, os cursos de cadetes de Diogo Gomes, admitidos na Escola Naval em 1967, de maneira a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais



Portaria n.º 261/70

Verificando-se a conveniência em abreviar os cursos de cadetes de Diogo Gomes, admitidos na Escola Naval em 1967, de forma a antecipar o seu ingresso nos quadros dos oficiais;

Atendendo às medidas propostas pelo comandante da Escola Naval, depois de ouvido o conselho escolar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º São abreviados, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44214, de 28 de Fevereiro de 1962, os cursos de cadetes de Diogo Gomes, de maneira a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais.

2.º O regime de funcionamento dos cursos de Diogo Gomes será o do quadro IX do Regulamento da Escola Naval, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 47483, de 3 de Janeiro de 1967, excepto no respeitante à II fase, que passa a ser regida pelo seguinte quadro sinóptico:

II fase

3.º ano:

Início dos trabalhos escolares - 1 de Outubro.

Embarque - 8 a 28 de Agosto.

Fim do 3.º ano - 28 de Agosto.

Férias - 29 de Agosto a 30 de Setembro.

4.º ano:

Início dos trabalhos escolares - 1 de Outubro.

Embarque - 1 a 14 de Março.

Fim do 4.º ano - 31 de Maio.

Promoção a guarda-marinha - referida a 1 de Junho.

Ministério da Marinha, 30 de Maio de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.