Portaria n.º 261/2010

Tipo
Portaria
Data
10/05/2010
Diploma n.º
261/2010
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Federação de Caça do Sul de Portugal a zona de caça associativa do Embarradouro de Cima, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 5443-AFN)



Portaria n.º 261/2010

de 10 de Maio

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portimão, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa do Embarradouro de Cima (processo n.º 5443-AFN) à Federação de Caça do Sul de Portugal, com o número de identificação fiscal 503603880 e sede na Rua Alexandre Herculano, 1, 8500-552 Portimão, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 147 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 27 de Abril de 2010.

(ver documento original)