Portaria n.º 261/2006

Tipo
Portaria
Data
14/03/2006
Diploma n.º
261/2006
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação ministrado pela Universidade Atlântica para Gestão de Sistemas e Computação, bem como do respectivo plano de estudos



Portaria n.º 261/2006

de 14 de Março

A requerimento da E. I. A. - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Universidade Atlântica, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 108/96, de 31 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 667/96, de 14 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 944/98, de 30 de Outubro, e 285/2002, de 15 de Março;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração da denominação

O curso de licenciatura em Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação ministrado pela Universidade Atlântica, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 667/96, de 14 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 944/98, de 30 de Outubro, e 285/2002, de 15 de Março, passa a designar-se «Gestão de Sistemas e Computação».

2.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 20 de Fevereiro de 2006.

ANEXO

Universidade Atlântica

Curso de Gestão de Sistemas e Computação

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)