Portaria n.º 260-B/2011

Tipo
Portaria
Data
12/08/2011
Diploma n.º
260-B/2011
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 147/2011, de 7 de Abril, que define as espécies cinegéticas sujeitas ao exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para as épocas venatórias de 2011-2012, 2012-2013 e 2013-2014



Portaria n.º 260-B/2011

de 12 de Agosto

A Portaria n.º 147/2011, de 7 de Abril, que definiu as espécies cinegéticas sujeitas ao exercício da caça nas épocas venatórias de 2011-2012, 2012-2013 e 2013-2014, bem como os períodos, os processos e os demais condicionamentos a observar nas referidas épocas venatórias, permitiu a caça ao melro (Turdus merula).

Reconhecendo-se agora que houve lapso na determinação do impacto negativo desta espécie em culturas situadas em terrenos cinegéticos, impacto que fundamentou a sua inclusão na lista de espécies sujeitas ao exercício da caça nas mencionadas épocas venatórias, e atento o seu baixo valor cinegético, deixa de se justificar a permissão do exercício da caça ao melro.

Considerando, ainda, que o anexo à Portaria n.º 147/2011, de 7 de Abril, excede o disposto na lei no que concerne ao período sujeito a edital, na caça ao pombo-torcaz (Columba palumbus), em terrenos cinegéticos não ordenados, importa proceder à sua correcção.

Assim:

Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e nos artigos 91.º a 106.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Substituição do anexo à Portaria n.º 147/2011, de 7 de Abril

O anexo à Portaria n.º 147/2011, de 7 de Abril, é substituído pelo anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a alínea j) do artigo 1.º da Portaria n.º 147/2011, de 7 de Abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 11 de Agosto de 2011.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

(ver documento original)