Portaria n.º 260/85

Tipo
Portaria
Data
09/05/1985
Diploma n.º
260/85
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a abertura em Portugal da agência-geral da American Life Insurance Company, para a exploração, nos termos requeridos, de seguros do ramo «Vida»



Portaria n.º 260/85

de 9 de Maio

O Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho, que prevê a abertura em Portugal de agências-gerais de seguradoras com sede no estrangeiro, determina, no n.º 1 do seu artigo 7.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 22.º que a autorização para essa abertura será concedida, caso a caso, por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e do Plano.

Considerando que a American Life Insurance Company requereu, nos termos legais, autorização para a abertura de uma agência-geral no nosso país;

Considerando que o Instituto de Seguros de Portugal, após estudo de todo o processo, nos seus aspectos jurídicos, financeiros e técnicos, concluiu que aquela seguradora preenche as condições legais aplicáveis;

Considerando os benefícios que da abertura dessa agência-geral poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados ao público e no incentivo de uma sã concorrência no mercado de seguro de vida:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, em conformidade com o n.º 1 do artigo 7.º, aplicável por força do n.º 2 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho, autorizar a abertura em Portugal da agência-geral da American Life Insurance Company, para a exploração, nos termos requeridos, de seguros do ramo «Vida».

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 2 de Maio de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.