Portaria n.º 260/2002

Tipo
Portaria
Data
13/03/2002
Diploma n.º
260/2002
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-O3/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vinhais, município de Macedo de Cavaleiros



Portaria n.º 260/2002

de 13 de Março

Pela Portaria n.º 640-O3/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Castro Roupal a zona de caça associativa de Castro Roupal (processo n.º 1658-DGF), situada no município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 1726 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a desanexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 20,15 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-O3/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vinhais, município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 20,15 ha, ficando a mesma com uma área total de 1705,85 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)