Portaria n.º 26-V/80

Tipo
Portaria
Data
09/01/1980
Diploma n.º
26-V/80
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública



Portaria n.º 26-V/80

de 9 de Janeiro

Considerando a necessidade de proceder à actualização da tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública, de acordo com os quantitativos estabelecidos para os funcionários civis do Estado e para as forças armadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto para a Administração Interna e das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 200/78, de 12 de Abril, seja substituída, a partir de 1 de Outubro de 1979, pela seguinte:

1 - Guarda Nacional Republicana:

(ver documento original)

2 - Polícia de Segurança Pública:

(ver documento original)

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 2 de Janeiro de 1980. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.