Portaria n.º 26-U/80

Tipo
Portaria
Data
09/01/1980
Diploma n.º
26-U/80
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva à categoria de esquadra o actual Posto Policial de Sines e fixa a sua dotação de pessoal



Portaria n.º 26-U/80

de 9 de Janeiro

Considerando a inserção e a assinalável importância da vila de Sines no quadro do desenvolvimento técnico-industrial da região;

Considerando que o efectivo policial actual ali existente é manifestamente insuficiente para, com eficiência, poder cumprir a missão que lhe é cometida pelo artigo 272.º da Constituição da República;

Considerando existirem instalações razoáveis de, minimamente, garantirem a funcionalidade de uma esquadra policial:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna:

1 - Elevar à categoria de esquadra o actual Posto Policial de Sines.

2 - A Esquadra de Sines terá a seguinte dotação de pessoal:

1 chefe de esquadra;

2 subchefes;

20 guardas.

3 - A dotação referida no número anterior será feita à custa dos efectivos do Comando Distrital de Setúbal.

4 - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Administração Interna, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás.