Portaria n.º 26-S/80

Tipo
Portaria
Data
09/01/1980
Diploma n.º
26-S/80
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfândegas, resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho



Portaria n.º 26-S/80

de 9 de Janeiro

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e observado o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 298/77, de 25 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério das Finanças e pela Secretaria de Estado da Administração Pública, o seguinte:

O quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 298/77, de 25 de Maio, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.