Portaria n.º 26-L/80

Tipo
Portaria
Data
09/01/1980
Diploma n.º
26-L/80
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva o posto de despacho de Sines a delegação aduaneira extra-urbana, e a estância aduaneira criada pelo Decreto-Lei n.º 333/78, de 14 de Novembro, passa a denominar-se Subdelegação Aduaneira junto da Zona Franca da Petrogal



Portaria n.º 26-L/80

de 9 de Janeiro

Manda o Governo da República, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 3.º do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, que o posto de despacho de Sines seja elevado a delegação aduaneira extra-urbana, designada Delegação Aduaneira de Sines, abrangida pela categoria fixada no n.º 2.º do § 1.º do artigo 222.º da citada Reforma Aduaneira, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 464/70, de 9 de Outubro, e que a estância aduaneira criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 333/78, de 14 de Novembro, se denomine Subdelegação Aduaneira junto da Zona Franca da Petrogal, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 3.º da referida Reforma Aduaneira e procedendo-se à correspondente inserção no mapa I anexo à aludida Reforma Aduaneira.

Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.