Portaria n.º 26-I/80

Tipo
Portaria
Data
09/01/1980
Diploma n.º
26-I/80
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue os Gabinetes Coordenadores das Obras Municipais



Portaria n.º 26-I/80

de 9 de Janeiro

Os Gabinetes Coordenadores das Obras Municipais (GCOM's), criados pela Portaria n.º 498/75, de 18 de Agosto, e cujo funcionamento foi refundido pela Portaria n.º 782/76, de 31 de Dezembro, destinavam-se, essencialmente, a dinamizar a intervenção da Administração Central no planeamento e execução de obras das autarquias locais comparticipadas pelo Estado.

A entrada em vigor da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, acabando com o sistema de comparticipação às autarquias locais, esvaziou os GCOM's da maior parte das suas intervenções.

Entretanto, e na nova perspectiva de que se reveste o actual quadro de autonomia administrativa, os diferentes Ministérios vêm reorganizando os respectivos serviços com vista a assegurar, aos níveis regional e local, a eficiência das acções que lhes estão reservadas junto das autarquias, garantindo a continuidade do esforço de descentralização iniciado pela actuação dos GCOM's.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:

1.º São extintos os Gabinetes Coordenadores das Obras Municipais.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas, 12 de Dezembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.