Portaria n.º 26-G/80

Tipo
Portaria
Data
09/01/1980
Diploma n.º
26-G/80
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Define as áreas de jurisdição dos postos consulares que constituem o distrito consular de Nova Deli



Portaria n.º 26-G/80

de 9 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando o distrito consular de Nova Deli a figurar na referida lista pela forma a seguir indicada, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1979:

82) Distrito consular de Nova Deli:

Secção consular da Embaixada em Nova Deli - União Indiana, com excepção do Estado de Bengala, Nepal e Butão.

Consulado honorário em Calcutá - Estado de Bengala;

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Dezembro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.