Portaria n.º 26-D1/80

Tipo
Portaria
Data
09/01/1980
Diploma n.º
26-D1/80
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 6 da Portaria n.º 75/79, de 10 de Fevereiro (remunerações a cobrar pelos exames a escritas e respectivos pareceres)



Portaria n.º 26-D1/80

de 9 de Janeiro

Atendendo a que o n.º 6 da Portaria n.º 75/79, de 10 de Fevereiro, confinava a sua aplicabilidade aos exames iniciados em 1979, visto estar em estudo a revisão da legislação de que a mesma emergiu, e não se encontrando ainda ultimada a referida revisão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

O n.º 6 da Portaria n.º 75/79, de 10 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

6 - A presente portaria é aplicável aos pareceres indicados no n.º 1 até publicação de novo diploma sobre a matéria.

Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.