Tipo
Portaria
Data
09/01/1980
Diploma n.º
26-C1/80
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Adopta o ágio e o câmbio médio para a liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira
Portaria n.º 26-C1/80
de 9 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria, e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
Secretaria de Estado do Orçamento, 15 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.