Portaria n.º 26/81

Tipo
Portaria
Data
13/01/1981
Diploma n.º
26/81
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa para o ano de 1981 em 2,5% a percentagem a favor do Fundo de Garantia Automóvel



Portaria n.º 26/81

de 13 de Janeiro

Atendendo a que, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 58/79, de 25 de Setembro, constitui receita do Fundo de Garantia Automóvel o montante, a liquidar por cada seguradora, resultante da aplicação de uma percentagem sobre os prémios simples (líquidos de adicionais) de seguros directos do ramo automóvel processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações;

Considerando a proposta apresentada pelo Instituto Nacional de Seguros, de acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo preceito:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do determinado no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 58/79, de 25 de Setembro, o seguinte:

É fixada para o ano de 1981 em 2,5% a percentagem a favor do Fundo de Garantia Automóvel prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 58/79, de 25 de Setembro.

Ministério das Finanças e do Plano, 2 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.