Portaria n.º 26/80

Tipo
Portaria
Data
09/01/1980
Diploma n.º
26/80
Diário da República
N.º 7/1980, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Desconhecida

Sumário

Mantém em vigor durante a campanha oleícola de 1979-1980 a Portaria n.º 183/79, de 11 de Abril (define um conjunto de regras a seguir pelos vários intervenientes nas operações de produção e comercialização do azeite e óleos alimentares).


TEXTO :

Portaria n.º 26/80
de 9 de Janeiro
Não se justifica introduzir alterações na portaria que regulamentou a campanha oleícola de 1978-1979.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

Mantém-se em vigor durante a campanha oleícola de 1979-1980 a Portaria n.º 183/79, de 11 de Abril, que regulamentou a campanha de 1978-1979.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.